BASES PARA UM CONTRATO SOCIAL PARA A COMPETITIVIDADE E EMPREGO

ENQUADRAMENTO GLOBAL


As organizações signatárias deste documento – CAP, CCP, CIP e CTP - assumem, num momento em que a economia portuguesa se confronta com graves problemas, a sua responsabilidade perante o País e propõem ao Governo, e às Confederações Sindicais um compromisso empenhado quanto às medidas que consideram indispensáveis ao relançamento da actividade económica e ao estabelecimento de um clima de confiança.

Soluções que, submetem à apreciação dos portugueses e que correspondem tão somente ao que lhes foi solicitado no âmbito da negociação de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego. Os subscritores deste documento têm posições muito claras noutras áreas fundamentais para o desenvolvimento do País e declaram-se, desde já, disponíveis para responder a quaisquer desafios que lhes sejam colocados.

A estrutura empresarial portuguesa, que é representada ao mais alto nível pelos subscritores deste documento, considera urgente estabelecer as condições de enquadramento necessárias ao relançamento do investimento, à recuperação do emprego e à obtenção de um ritmo de crescimento económico e social que nos coloque numa posição competitiva no mercado global e, nomeadamente, no mercado europeu.

O País encontra-se na pior situação competitiva da Europa dos 15 quanto aos principais indicadores da actividade económica: registamos a mais baixa taxa de crescimento económico e social (com uma evolução recessiva do PIB), uma quebra do investimento para níveis históricos, maus índices de qualificações, que condicionam a recuperação do nosso diferencial de produtividade face à média europeia e ainda um desemprego crescente. Corremos também o risco de ser o Estado-membro da União Europeia onde mais negativamente se farão sentir os efeitos do alargamento.

Vivemos num mundo exigente e em constante mudança. Temos que fazer um esforço de permanente adaptação e abertura aos desafios que tal nos coloca. Os preconceitos e fórmulas ultrapassadas só nos fazem perder tempo e nos deprimem. Temos de mudar a nossa atitude com o presente e construir o futuro com optimismo e confiança.

Importa pois remover rapidamente velhos obstáculos que se colocam ao desenvolvimento da economia nacional, abraçar, com entusiasmo, novas e mais ousadas políticas económicas e sociais e encarar de uma forma positiva e determinada os desafios e as oportunidades que se nos colocam. Em síntese há que adoptar, de imediato e com pragmatismo, as soluções que abram o caminho à concretização de um projecto de desenvolvimento para a economia e sociedade portuguesas.

O País e os portugueses têm que triunfar numa economia de mercado global e, para o fazerem, a nossa economia deve funcionar bem, criando e atraindo a iniciativa e o conhecimento. Há que assegurar tanto as condições de competitividade das nossas empresas como garantir o dinamismo da procura interna, assente no investimento e na evolução sustentada do consumo, sobretudo do consumo privado, por via da libertação de maior rendimento disponível das famílias. Não basta termos passaporte europeu. Importa sentirmo-nos, vivermos e trabalharmos como europeus.

Temos que, claramente, reduzir o peso do Estado na economia. E este objectivo não se limita à redução da percentagem da despesa pública e da despesa corrente primária sobre o PIB. A Reforma do Estado passa também pela redução da sua elevada factura sobre as empresas e os cidadãos expressa em ineficácia, desperdício, falta de qualidade e encargos burocráticos e administrativos.

Há que libertar rapidamente recursos para que a sociedade civil retome a poupança e o investimento. Há que dar aos portugueses, para inverter a actual situação, um melhor nível de vida por via da redução dos custos da ineficiência estatal. Há que criar condições para o investimento em inovação e ganhar a batalha da qualificação dos nossos activos.

Estamos profundamente convictos de que para o País retomar a confiança e para que o investimento e o crescimento económico possam ocorrer é indispensável proceder a uma efectiva redução da carga fiscal. A necessidade de equilibrar as contas públicas, imprescindível para o objectivo de assegurar uma economia sã e baixa inflação, não deve constituir argumento contrário à redução da carga fiscal. A necessidade de reduzir a despesa pública em percentagem do PIB indica que, em consonância, que o Estado pode funcionar, e funcionar melhor, gastando menos.
Por outro lado, a redução da carga fiscal permitirá relançar o investimento e terá, acima de tudo, um impacto claramente positivo nas expectativas dos agentes económicos. A obtenção de níveis adequados de receita pública depende mais da criação de riqueza assente na redução dos custos de produção, que da imposição de um esforço contributivo insuportável às empresas e aos cidadãos, que acaba por trair perversamente os seus objectivos, como a quebra da receita fiscal o vem demonstrando.

Paralelamente à redução da carga fiscal deve efectuar-se um esforço sério de combate à fraude e evasão, fenómeno que perturba hoje profundamente o funcionamento do mercado dando impunidade à concorrência desleal. É possível alargar a base de tributação com a implementação de um combate eficiente à fraude e evasão, e a racionalização e desburocratização da máquina tributária e do sistema fiscal no seu conjunto.

As organizações subscritoras vêm, há muito, alertando para as reformas profundas de que o nosso País carece, designadamente nos planos da Educação e Formação Profissional, da Fiscalidade, da Saúde, da Justiça, e da Administração Pública. Mas a dificuldade e, muitas vezes, a insuficiente vontade de empreender estas reformas não pode distrair-nos das soluções imediatas exigidas por alguns dos mais graves problemas que enfrentamos. O caminho faz-se caminhando, com vontade e determinação.



INCENTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL


As empresas são as grandes criadoras de emprego consistente.

No futuro, sê-lo-ão ainda mais, na medida em que é previsível com razoável segurança que a Administração Pública criará menos postos de trabalho.

As empresas são também a principal fonte principal de criação de riqueza, através da transformação, produção e comercialização de bens ou da prestação de serviços.

Além disso, as empresas são pólos de estabilização e progresso local, ou mesmo regional, e tendem a participar, de modo muito positivo, em aspectos relevantes do meio onde se inserem.

O Estado deve considerar as empresas na sua justa importância e no seu justo valor para o País.

Não é assim que tem acontecido.

De facto, a simples - e prolongada - incapacidade do Estado para reduzir a burocracia para níveis aceitáveis, isto é, que não introduza obstáculos de difícil, e às vezes mesmo impossível, transposição - falamos de prazos, de excesso de documentos, de repetições inúteis, de multiplicidade e dispersão de centros decisórios - mostra desde logo a pouca importância que o Estado atribui às necessidades vitais das empresas.

Por outro lado, ainda que os membros do Governo façam com alguma frequência afirmações de apreço em relação às empresas - ou em relação a algumas empresas - é prática comum que o legislador - o Governo, e também a Assembleia da República - ponha em vigor diplomas normativos que em vez de incentivarem a dinamização e o crescimento das empresas lhes criam novas obrigações administrativas e novos encargos financeiros.

As leis têm de ser mais “amigas da empresa”, que o mesmo é dizer mais “amigas do emprego”.

É indispensável que as empresas sejam apoiadas com eficácia pela Administração Pública - e não falamos necessariamente na vertente financeira - na sua criação e crescimento, nas suas transformações e desenvolvimento, no seu acesso ao mercado e na eliminação dos custos de contexto .




INVESTIMENTO, COMPETITIVIDADE E PME


O investimento deve ser suportado por um ambiente favorável à actividade empresarial das microempresas e PME e por políticas activas orientadas para o objectivo de promover os factores estratégicos da respectiva competitividade.

Assim, as confederações empresariais consideram essencial:

• Dispôr de um quadro legal e de uma actuação fiscalizadora que assegure uma efectiva concorrencialidade e impulsione a adopção de boas práticas empresariais, ao mesmo tempo que, na linha de sucessivas recomendações da Comissão Europeia, se assume o princípio de uma discriminação positiva a favor das micro e das pequenas empresas.

• A referida discriminação a favor das pequenas unidades empresariais deverá orientar-se para duas preocupações principais: a) a facilitação e o impulso à criação de novas empresas, suportadas no conceito de empreendedorismo e que representem um efectivo valor acrescentado para a nossa estrutura produtiva e b) a revitalização do tecido empresarial existente, em especial nos sectores tradicionais, fomentando a reconversão das unidades de mais reduzida dimensão (a esmagadora maioria do tecido empresarial) e a sua inserção em dinâmicas de diferenciação competitiva e de criação de valor.

• Neste contexto, assumem particular relevância iniciativas situadas aos níveis seguintes: simplificação burocrática e processual; condições de acesso aos meios de financiamento (por ex: “micro-empréstimos”, capital de risco para as PME); redução da carga fiscal e dos custos não salariais com o factor trabalho; apoio técnico e de consultoria para o desenvolvimento de novos projectos e de constituição de redes de pequenas empresas.

• A formatação de espaços, institucionalizados ou com carácter mais informal, visando facilitar o relacionamento entre bancos, outros financiadores e PME, reforçando a confiança, compreensão e conhecimento mútuo, apresenta-se como um propósito merecedor de destaque e a justificar medidas facilitadoras.

• De um modo mais geral, considera-se fundamental a reorientação dos programas de apoio ao investimento, pela introdução de critérios de selectividade menos focalizados no histórico das empresas e mais orientados para a natureza e consistência dos investimentos a realizar. Tal objectivo significa o reforço dos meios ao dispor das acções que visam actuar de forma integrada sobre as componentes imateriais e intangíveis da criação de valor (marcas, conceitos e aspectos organizacionais) e sobre os constrangimentos ao nível da cooperação e da constituição de redes empresariais, em especial no plano do acesso aos mercados, quer seja no espaço geográfico nacional, quer seja no quadro de processos de internacionalização.

• O desenvolvimento destas políticas pressupõe a reorientação do serviço público para uma cultura empresarial e de cidadania e, por outro, o reconhecimento do papel que cabe á sociedade civil e, em especial, às estruturas associativas empresariais no sucesso das mesmas.

• O serviço de interesse público prestado pelo associativismo empresarial exige que as estruturas associativas possam dispor de meios adequados em simultâneo com a correspondente responsabilização associativa na sua aplicação. Por outro lado, o crescente campo de convergência nos objectivos a atingir entre o público e o privado aponta para o desenvolvimento de acções de parceria entre ambos, complementando competências e aproximando o Estado e a nossa Administração da realidade das micro e pequenas e médias empresas.



FISCALIDADE



Situação Actual

É consensualmente admitido que o actual sistema tributário português é demasiado burocrático e complexo, mostrando-se totalmente ineficaz, desadequado e mesmo injusto, fomentando paradoxalmente níveis elevados de evasão e fraude fiscal e inibidor do investimento.

Para além disso, o actual sistema encontra-se desadequado face ao tecido empresarial português, que se caracteriza maioritariamente por microempresas (mais de 85%).

Verifica-se, igualmente, uma ineficácia dos actuais meios de fiscalização e combate à fraude e evasão fiscal que criam situações de concorrência desleal entre os agentes económicos.

A discricionariedade e desigualdade fiscal instaladas originam graves desequilíbrios entre as diferentes dimensões empresariais e sérias distorções no funcionamento da concorrência. Estes aspectos negativos reforçam o bloqueio à competitividade da economia provocado pela elevada carga fiscal que incide sobre os cidadãos e as empresas cumpridoras.

Verifica-se, que as receitas do sistema fiscal português derivam, no seu essencial, das contribuições efectuadas pelos trabalhadores por conta de outrém e por impostos indirectos.

Considera-se, desta forma, que o actual modelo do sistema tributário está desactualizado, necessitando, urgentemente, de uma reforma profunda, para a qual as quatro Confederações manifestam a sua disponibilidade para, no decurso do ano de 2004, e em conjunto com os Ministérios das Finanças e da Economia, analisarem as medidas a serem implementadas já no exercício de 2005.



Medidas

As medidas que se seguem não são enunciadas de acordo com um critério de prioridade e importância, encontrando-se sim ordenadas por sede fiscal.

Pagamento Especial por Conta/Regime Simplificado

As quatro Confederações exigem que seja respeitado o princípio constitucional de que as empresas devem ser tributadas, em sede de IRC, pelo lucro real.

Nesse sentido, defendem a eliminação do PEC, em paralelo com a reformulação e aperfeiçoamento do Regime Simplificado de Tributação, aproximando-o do princípio constitucional referido.

Aceitam, a título excepcional e optativo, a existência de um regime simplificado de determinação do lucro tributável em sede de IRC.

Nesse âmbito, aceita-se o princípio de que o Ministério das Finanças deve apresentar os estudos com vista à definição dos “indicadores de base técnico-científica para cálculo do lucro tributável” com base sectorial os quais deverão ser acordados com os Parceiros Sociais.


Reavaliação de Activos

Atendendo à sub-quantificação dos activos das empresas decorrente da erosão inflacionista, e no sentido de permitir que as contas das empresas reflictam uma imagem verdadeira e apropriada dos seus activos (imprescindível versus artº 35º do Código das Sociedades Comerciais), torna-se necessário, como várias vezes reconhecido legalmente no passado, proceder a um ajustamento monetário de caracter ocasional, do valor do imobilizado das empresas mediante a aprovação de nova reavaliação dos activos e com um efeito fiscal a acordar com as Confederações Patronais.


Regime de Responsabilidade


As Confederações estão dispostas a proceder a uma reavaliação do regime de responsabilidade pelas dívidas fiscais e pelo incumprimento das obrigações fiscais quanto aos vários intervenientes, nomeadamente empresas, ROC’s e TOC’s.


Tributação Autónoma

Proceder à reformulação do regime de tributação autónoma no que respeita, nomeadamente, às despesas de representação e encargos relacionados com viaturas ligeiras, atendendo a que os pressupostos da sua criação se encontram já consagrados noutras disposições do Código do IRC, evitando-se assim situações de injustiça.


Reserva Fiscal de Investimento

Torna-se necessário, não só o alargamento do âmbito de aplicação a outros sectores de actividade e a outras situações (internacionalização, registo de patentes e marcas, etc.), mas também a sua simplificação.


Encargos não Dedutíveis

• Reformulação do regime de dedutibilidade de ajudas de custo e de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador ao serviço da entidade patronal.

• Reformulação do regime para dedutibilidade em sede de IRC dos juros decorrentes de empréstimos feitos pelos sócios à sociedade com vista a contribuir para o equilíbrio financeiro da empresa.


Amortizações

O regime de amortizações aceites fiscalmente carece de ser revisto com vista à sua adaptação às características de perecimento dos bens e ao actual contexto económico, em que alguns bens se tornam mais rapidamente obsoletos, necessitando serem substituídos em prazos de tempo muito mais curtos.



Dupla Tributação Económica

Deve estabelecer-se a eliminação total da dupla tributação económica dos lucros distribuídos em sede de IRS e de IRC a todos os casos, independentemente da percentagem de participação no capital, ou do respectivo valor, e do período de detenção da participação financeira, sempre que esses lucros tenham sido tributados na esfera da entidade participada.

Provisões

É necessário caminhar no sentido da aproximação dos critérios fiscais aos de gestão, tendo em conta o princípio anteriormente defendido da tributação do lucro real.


Preços de Transferência

Simplificação das obrigações declarativas impostas no âmbito do regime dos Preços de Transferência.


Regime de Reinvestimento das mais e menos - valias

Revisão do regime no sentido do reforço do incentivo ao reinvestimento em meios produtivos, garantindo assim a manutenção da fonte produtora dos rendimentos.


Pagamentos a não Residentes

Simplificação da exigência administrativa para efeitos de aplicação das Convenções para Eliminar a Dupla Tributação celebradas por Portugal.


Realização de Utilidade Social

No que concerne aos regimes complementares de segurança social, deverão ser eliminados os limites de dedutibilidade fiscal actualmente existentes para as despesas com seguros de doença e de acidentes pessoais, seguros de vida, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, verificada que esteja a condição da generalidade dos benefícios que por esta via são instituídos.


Dedução do “Goodwill”

Deve passar a ser expressamente dedutível o valor do “goodwill” subjacente a operações de concentração de actividades empresariais, tal como o mesmo é definido contabilisticamente.


Estatuto dos Benefícios Fiscais

Promover a revisão e reestruturação do Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de conferir, por um lado, maior coerência, objectividade e razoabilidade na atribuição dos mesmos e, por outro, reduzir a despesa fiscal injustificada, contrariando assim uma lógica, que ainda subsiste, de subsidiação absurda de parte da economia.


Estatuto do Mecenato

Simplificar os requisitos formais das entidades beneficiárias de donativos e actualização e majoração das contribuições em sede de IRS.


Estímulo à Poupança

Reforço das deduções à colecta das aplicações efectuadas em contas Poupança Habitação, PPR’s e outros instrumentos de poupança.


Reforço das Deduções à Colecta

Alargamento das despesas susceptíveis de serem dedutíveis à colecta do IRS, no respeitante à aquisição de bens e serviços, incentivando desta forma a solicitação de facturas por parte do consumidor final, com vista à moralização de situações irregulares de alguns agentes económicos.

Com efeito, a exigência da passagem de facturas ou recibos constituiria uma medida persuasiva relativamente a estes sujeitos passivos, podendo-se assim arrecadar uma receita fiscal eventualmente superior à que se perderia com as deduções.


Taxas Liberatórias

Trata-se de área que carece de profunda revisão no sentido da sua simplificação.


Escalões do IRS

Defende-se a actualização dos escalões do IRS, considerando, pelo menos, a taxa média de inflação previsional.


Harmonização do IVA

Tendo em conta a competitividade da economia portuguesa, sugere-se a harmonização do regime do IVA com os países vizinhos, em algumas situações concretas, nomeadamente, no que se refere:

• à taxa normal do IVA e às taxas relativas aos produtos e serviços turísticos e aos produtos alimentares;
• à dedutibilidade deste imposto nas despesas profissionais em alojamento, recepção e alimentação.


IVA – Importações

Permitir que as empresas importadoras procedam à liquidação do imposto na declaração periódica, ao contrário do regime actual que impõe a obrigatoriedade da liquidação do imposto no momento do desalfandegamento das mercadorias.


IVA - Regime de Exigibilidade de Caixa

Alargamento do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, a outros fornecimentos de bens e serviços fornecidos a entidades públicas, nomeadamente os fornecimentos na área da saúde.


Utilidade Social dos Parceiros Sociais

Reforço do papel dos Parceiros Sociais, mediante a introdução de um mecanismo de restituição do IVA suportado na aquisição de bens e serviços afectos ao desempenho da sua função de utilidade social.


Reembolsos do IVA

É necessário simplificar as formalidades estabelecidas para solicitar o reembolso do IVA, para os sujeitos passivos que frequentemente se encontram em situação de crédito de imposto, exigindo-se o respeito absoluto pelos prazos legais de devolução. Em caso de incumprimento os sujeitos passivos poderão beneficiar de um regime de compensação fiscal.


Imposto do Selo

• Operações Financeiras

Ponderar a tributação das operações financeiras, nomeadamente os juros, em sede de IVA e proceder à reformulação da incidência deste imposto nas cessações de crédito, factoring e operações de tesouraria.

• Trespasses

Reformulação do regime de incidência do Imposto do Selo nos trespasses.


Imposto Automóvel

Necessidade de proceder à reformulação da fiscalidade automóvel e harmonização do regime fiscal automóvel, no sentido de substituir o imposto que agora é pago no momento da aquisição por uma tributação diluída pelo decurso do tempo de utilização dos veículos sem condutor, como o existente em Espanha.





INFORMALIDADE


A urgência do combate à informalidade (fraude e evasão fiscais) é determinada sobretudo pela prossecução de níveis elevados de cidadania, o desenvolvimento económico e social a par da equidade e justiça fiscais, bem como o normal funcionamento do mercado e a necessidade de maior competitividade.

Sob este paradigma, o contributo do combate à fraude e evasão fiscais para a arrecadação de maiores volumes de receita para o Estado perde dimensão e desvia a atenção da questão central para o equilíbrio das contas públicas.

Neste ponto concreto, é entendimento das Confederações que será mais relevante a adopção de medidas que visem reduzir a despesa pública, assim permitindo a redução da carga fiscal compatível com o aumento da competitividade da economia portuguesa, a par de outras, que, no imediato, possibilitem às empresas nacionais competir em pé de igualdade com as suas congéneres estrangeiras.

Para a concretização desta nova abordagem, tendo em conta a situação de base e razões da sua dimensão, as Confederações Patronais entendem ser fundamental proceder, com determinação e firmeza, à:

• Legalização dos agentes que actuam no campo económico fora do quadro legal, para que possa existir um verdadeiro controlo das actividades exercidas e se garanta a sustentação das regras de mercado. Para tanto defende-se:

 Incentivo à legalização, estabelecendo para isso, prazos razoáveis para a regularização da situação de quem ilegalmente opera em situação contrária à lei, poupando aos infractores, a título excepcional e irrepetível, a aplicação de sanções relativas ao seu estado anterior;

 Processo de legalização, com recurso a Gabinete de Apoio à Legalização (à imagem do que acontece na loja do cidadão) e sua desburocratização;


 Fiscalização rigorosa, decorrido o prazo para a legalização.


• Celebração de um Pacto de Justiça Fiscal, a estabelecer entre o Governo e os Parceiros Sociais, devendo o Governo deve assumir o compromisso de implementar medidas consideradas adequadas ao combate à fraude e evasão fiscal e os Parceiros Sociais se comprometem a colaborar com a Administração Fiscal no combate a essa mesma fraude e evasão fiscais.

• Adopção de medidas de coercibilidade jurídica, para que a fiscalização e penalização dos sectores mais permeáveis à evasão fiscal seja realmente efectiva e sua publicitação.

• Campanhas de informação destinadas à sensibilização dos contribuintes para a importância do respeito por parte dos agentes económicos de um quadro legal de funcionamento.

• Articulação administrativa, entre sub-sistemas fiscais de modo a uma maior detecção de situações de fraude fiscal.

• Melhoramento do sistema de execuções fiscais, de implementação de um cadastro único e da conta corrente global do contribuinte.

• Compromisso claro por parte da administração, no combate à fraude, através da tarefa inspectiva que deve ser realizada junto dos contribuintes que ofereçam indícios de incumprimento das suas obrigações fiscais.

• Combate à informalidade através de uma desburocratização da estrutura fiscal. Maior agilidade entre meios humanos e informáticos.

• Dotar o sistema fiscal de meios céleres, para que possa tomar decisões sobre as mais diversas realidades fiscais, a fim de os contribuintes verem os seus interesses e direitos salvaguardados em tempo útil.

• Implementação de um sistema informático de acesso directo à informação da Administração Fiscal por parte de Segurança Social e vice versa.



EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL



A qualificação do capital humano assume hoje uma importância estratégica no contexto da competitividade global das nações, das economias, mercados e empresas.

Portugal necessita urgentemente de recuperar os atrasos estruturais existentes e elevar os níveis de competências e qualificações. Tal somente será possível com a articulação estreita, por um lado, entre os sistemas de educação e formação profissional e, por outro, pela adequação permanente das capacidades técnicas às necessidades do mercado e do desenvolvimento do País.

A dimensão do problema impõe um forte empenhamento da sociedade e igualmente uma participação comprometida do Estado (particularmente do Governo) e Parceiros Sociais na concepção, implementação e avaliação dos objectivos e resultados e na definição e estrutura das fontes de financiamento de todo o sistema.

As Confederações Patronais estão convictas que somente a adequação das qualificações do capital humano, em toda a cadeia de criação de riqueza, às exigências do mercado de trabalho e da competitividade global poderão determinar as bases de sustentação de níveis elevados de empregabilidade e do bem estar económico e social dos trabalhadores e assegurar o desenvolvimento das empresas.


Partilha de Responsabilidades

O Governo elege a Educação e Formação Profissional como áreas prioritárias da sua acção:

Educação

• Pugnando por níveis médios europeus de custo-resultado, evitando que o crescimento da despesa pública continue a não ter correspondência proporcional na elevação da qualidade de ensino;

• Desenvolvendo políticas de combate ao insucesso escolar, colocando as taxas de insucesso ao nível médio europeu;

• Adequando o Ensino, enquanto instrumento fundamental para a produtividade e competitividade da economia nacional, às necessidades decorrentes da realidade prática das empresas e às suas exigências de rápida adaptação/mutação dos processos produtivos, designadamente na sua vertente tecnológica;

• Procedendo à reformulação dos curricula académicos tendo em atenção as actividades económicas e os sectores com maior capacidade de criação de novos postos de trabalho;

• Atendendo às áreas de ensino/formação vocacional de acordo com a importância regional dos diferentes sectores de actividade económica e seu desenvolvimento futuro.

Formação Profissional

• Acordando as Bases da Formação Profissional com os Parceiros Sociais a nível dos princípios orientadores, objectivos macro e partilha de responsabilidades;

• Elaborando um Plano Nacional para a Formação Profissional Permanente (Aprendizagem ao longo da vida);

• Apoiando a definição e implementação de Planos Sectoriais de Formação Profissional que sejam presentes ao Governo, num plano de execução plurianual, numa base de gestão participada e numa plataforma de financiamento com recursos comunitários e outros;

• Coordenando, em termos eficazes, o Sistema de Formação Profissional, de modo a evitar as sobreposições, quer regionais quer sectoriais, que não tenham justificação objectiva;

• Avaliando, objectiva e permanentemente, o desempenho das várias entidades que proporcionam formação profissional e definindo, em função dele, os seus níveis de financiamento;

• Assumindo papel de relevo na criação de estruturas vocacionadas para a formação inicial e contínua;

• Agilizando a gestão dos Centros de Formação de Gestão Participada, tornando o seu funcionamento mais independente da Administração Pública, e garantindo-lhes, numa base regular e estável, os fluxos financeiros necessários;

• Estabelecendo, dinamizando e alargando as parcerias público-privadas aos Centros de Formação Profissional de Gestão Directa existentes;


• Apoiando técnica-financeiramente as estruturas de empregadores em matéria de planos sectoriais de formação;

• Aprofundando e alargando a definição em “banda larga” dos perfis profissionais – de modo a potenciar a flexibilidade funcional e a mobilidade dos trabalhadores - e do sistema de certificação por ele também resolvendo a problemática da certificação de competências adquiridas por vias informais ou não-formais;

• Promovendo e publicitando a valorização e dignificação das carreiras e profissões;

• Promovendo e apoiando a Formação Profissional no local de trabalho;

• Incentivando a formação no domínio das TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação;

• Privilegiando o apoio à oferta formativa adequada às reais necessidades do mercado de trabalho;

• Atribuindo às micro e pequenas empresas apenas as obrigações que possam realisticamente cumprir.

As Confederações Patronais assumem o contributo dos agentes económicos na elevação das qualificações do capital humano:

• Colaborando com o Estado na definição das matérias relativas à Formação Inicial, de modo a melhor preparar todos aqueles que irão entrar no mercado de trabalho;

• Participando e propondo, quando justificável, Planos Sectoriais de Formação de acordo com a realidade do mercado e a evolução prospectiva da actividade representada;

• Incentivando os agentes económicos a privilegiar instrumentos de planeamento da Formação Profissional;

• Colaborando e participando na Formação Profissional, com destaque para a realizada no local de trabalho;

• Avaliando da adequação dos instrumentos de Contratação Colectiva às exigências de formação e funcionamento das unidades económicas;

• Colaborando, estimulando e participando em parcerias com o Sistema Científico e Tecnológico, visando uma melhor adequação e interacção das missões prosseguidas com a realidade económica.

Seria desejável que as Centrais Sindicais assumissem que a elevação das qualificações do capital humano e a sua adequação às necessidades do mercado é a base perdurável da empregabilidade e do seu nível de bem estar económico e social:

• Incentivando a cultura de aprendizagem ao longo da vida;

• Fomentando a participação do capital humano em acções de formação;

• Incentivando o capital humano à auto-aprendizagem como forma da sua própria dignificação humana e evolução profissional;

• Adequando os instrumentos de Contratação Colectiva às exigências de formação e funcionamento das unidades económicas;

• Colaborando com o Estado na definição das matérias relativas à Formação Inicial, de modo a melhor preparar todos aqueles que irão entrar no mercado de trabalho;

• Promovendo acções de Formação Profissional;

• Colaborando, estimulando e participando em parcerias com o Sistema Científico e Tecnológico, visando uma melhor adequação e interacção das missões prosseguidas com a realidade económica.




BUROCRACIA

A eliminação da burocracia que actualmente pesa sobre as empresas em Portugal é urgente em razão do tempo/prazo para a decisão, a quantidade/complexidade de documentos exigidos e os custos decorrentes dos procedimentos solicitados.

O tempo de tratamento dos processos é de longe o aspecto que mais conta para as empresas portuguesas e para as empresas estrangeiras. Em Portugal, o desequilíbrio entre a fixação de penalizações aos serviços públicos por falta de cumprimento de prazos na resposta às solicitações efectuadas por particulares e empresas e o exigido às empresas que faltam ao cumprimento das suas obrigações legais é flagrante e deveria ser urgentemente alterado. Consideramos que a modernização da administração pública aliada à introdução de maiores critérios de eficiência na sua gestão será certamente geradora de maior competitividade. Mas até que ela seja atingida, deverão ser estabelecidos esquemas de responsabilização e penalização da Administração por atrasos no cumprimento de prazos.

Na opinião das Confederações que subscrevem o presente documento seria fundamental que fossem fixados prazos máximos (nos casos em que não se encontram estabelecidos) para concessão de licenças, tomada de decisões e realização de actos registrais e estabelecido um sistema de multas a abater sobre o montante a pagar pelos registos solicitados ou licenças que só deverão ser liquidados no final (acto de levantamento do registo ou licença).

A segunda das preocupações é naturalmente o excesso de documentação exigido para a realização de actos notariais, registrais e licenciamento, onde ocorre o absurdo dos particulares terem que solicitar documentos a diferentes serviços de um mesmo Ministério para a realização de um acto nesse mesmo Ministério, – ex. para efectuar uma escritura publica de cessão de quotas a empresa terá que ser portadora de uma certidão da Conservatória do Registo Comercial. Os serviços do mesmo Ministério deveriam encontrar-se ligados em rede, solicitando os documentos necessários uns aos outros.

Por último refira-se os custos decorrentes dos actos realizados, ou no caso em análise, meramente solicitados, que são considerados muito elevados proporcionalmente ao serviço prestado e muitas vezes pagos em duplicado em virtude da exigência de terem de ser efectuados duas vezes. Por forma a ultrapassar a existência de custos tão elevados propõe-se a eliminação de fases e a dedução dos custos já suportados com os documentos, emitidos por entidades públicas, necessários à formalização do processo, ao custo total da licença, acto notarial ou registral.



SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO LOCAL DE TRABALHO


Na área da prevenção dos riscos profissionais e combate à sinistralidade seria fundamental que se executassem as seguintes medidas do Plano Nacional de Prevenção (PNAP), recentemente aprovado:

• O apuramento do impacto da legislação existente nas empresas e da respectiva eficiência no domínio da prevenção de riscos profissionais; em especial a revisão de legislação específica no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;

• Colocar em efectivo funcionamento o Programa de Adaptação dos Serviços de Prevenção nas Empresas, pois a sua maior parte – designadamente as PME – não têm serviços organizados de segurança, higiene e saúde no trabalho devido, por um lado, às condicionantes próprias de algumas actividades, nomeadamente a agrícola e, por outro lado, à inexistência de entidades prestadoras de serviços de SHST e também devido ao facto de não estar a funcionar o sistema de licenciamento da actividade das empresas prestadoras de serviços externos de SHST;

• Inclusão do critério do número de trabalhadores efectivamente expostos ao risco na definição dos limites para a obrigatoriedade de serviços internos;

• Previsão legal da inserção de obrigatoriedade de organização de serviços internos em função dos índices de sinistralidade registados na empresa, sendo neste contexto possível à empresa recorrer a serviços externos;

• Proceder à revisão do sistema estatístico português sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;

• Efectiva execução do plano de adaptação do Serviço Nacional de Saúde, pois têm existido dificuldades práticas de funcionamento dos serviços nesta matéria, quer quanto aos exames de saúde dos trabalhadores sazonais, que não se realizam por falta de médico do trabalho nos Centros de Saúde, quer, pelo mesmo motivo, na (não) utilização destes serviços pelas empresas com número de trabalhadores inferior a nove e que exercem a actividades de baixo risco.


Lisboa, 23 de Fevereiro 2004

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